O apoio máximo de 750€ é atribuído por destinatário e por ano, sabendo que as candidaturas são sequenciais e não simultâneas, pelo que se deve aguardar pela conclusão de um processo para se submeter nova candidatura.
Se a candidatura for aprovada, após a conclusão da ação de formação, o beneficiário receberá o valor pago pela formação. No entanto, terá de apresentar o certificado e o comprovativo de pagamento da mesma.
São aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental pela gestão do IEFP.