Na
qualidade de entidade formadora externa do IEFP, a EFTA está encarregue da
realização da formação para trabalhadores de empresas em situação de crise
empresarial, nas seguintes áreas:
541 – Industrias Alimentares
811 – Hotelaria e Restauração
As empresas que no âmbito do Covid-19 colocaram os
seus trabalhadores em layoff podem recorrer ao apoio extraordinário de
formação, podendo na sua candidatura indicar qual ou quais as entidades
formadoras que pretendem que lhes prestem essa formação.
Destinatários: Trabalhadores das entidades
empregadoras privadas e do setor social (independentemente da localização e
dimensão) que se encontrem na situação de lay-off no âmbito da Medida de Apoio
extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise
empresarial.
As ações de formação a desenvolver neste âmbito
revestem as seguintes características:
1.
São realizadas em horário
laboral e têm a duração de 1 mês;
2.
Podem ser realizadas
presencialmente, sempre que possível nas instalações da empresa, ou à
distância, quando possível e as condições o permitirem.
3.
Devem visar a valorização
pessoal dos trabalhadores, a melhoria das suas
competências profissionais, sempre que possível com a elevação do respetivo
nível de qualificação, e contribuir para o aumento da competitividade da
empresa;
4.
Devem
corresponder às modalidades de formação previstas no âmbito do Sistema Nacional
de Qualificações;
5.
O
período inicial de formação pode ser excecionalmente prorrogado, mensalmente,
até um máximo de 3 meses, sujeito ao deferimento por parte do ISS de igual
pedido de prorrogação do apoio.
Apoios financeiros:
·
Bolsa de formação, no valor correspondente a 30% do Indexante dos Apoios Sociais
(438,81 € * 30% = 131,64 €) a atribuir, em partes iguais, ao trabalhador e à
entidade empregadora, e a ser entregue a esta última;
·
Apoio à alimentação – de montante igual ao atribuído aos trabalhadores com
vínculo de trabalho em funções públicas (4,77 €/dia), nos dias em que a
frequência da formação seja igual ou superior a três horas.
A apresentação de candidaturas
é efetuada através do portal iefponline, em https://iefponline.iefp.pt/IEFP/medidaApoioFormacaoCovid19
Consulte aqui o regulamento
e a ficha
síntese da
medida intitulada “Apoio extraordinário à manutenção de contratos de
trabalho em situação de crise empresarial”
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oportunidade! Não hesite em nos contactar
Telefone: 234 483 470 | Email:
secretaria@efta.edu.pt