A EFTA – Escola de Formação Profissional em Turismo de Aveiro
emite agora um comunicado, na sequência da suspensão das atividades letivas até
ao passado dia 9 de abril.
O Conselho de Ministros a 9 de abril decretou um novo
conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do
novo Coronavírus-COVID-19:
Foi aprovado o Decreto-Lei 12- A/2020, que estabelece
as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito dos ensinos
básico e secundário.
O diploma define, nomeadamente, as
seguintes alterações para o ano letivo
2019/2020, no que ao ensino secundário se refere:
·
O terceiro período inicia-se no próximo dia 14 de
abril, mantendo-se suspensas as atividades letivas e formativas presenciais nas
escolas;
·
Avaliada a evolução da situação epidemiológica
COVID-19, o Governo pode decidir retomar as aulas presenciais dos 11.º e 12.º
anos de escolaridade, garantindo-se o distanciamento social (aulas, salas,
turmas) e justificando-se as faltas dos alunos cujos encarregados de educação
optem por não deixar frequentar;
·
O 10.º ano de escolaridade permanece até ao fim do
ano letivo no modelo de ensino não presencial;
·
São cancelados os exames finais nacionais, quando
realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e
conclusão do ensino secundário.
·
Os alunos apenas realizarão exames finais nacionais
nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de concurso
nacional de acesso ao ensino superior;
·
Para conclusão do secundário, as classificações de
cada disciplina têm por referência o conjunto do ano letivo, incluindo o
trabalho realizado ao longo do 3.º período;
·
O 3.º período terminará a 26 de junho de 2020.
Assim, tendo em conta as orientações
do Governo, a Escola definiu que:
1.
As aulas decorrerão à distância
com recurso à Plataforma Microsoft Teams:
1.1
Foi criada uma conta de e-mail no
Microsoft office, para acesso à referida plataforma, para cada aluno (será
fornecida por cada OET, que será enviado atempadamente);
1.2
Segue um link com indicações para
acesso do aluno à plataforma: https://support.office.com/pt-pt/article/comece-a-trabalhar-na-sua-turma-6b5fd708-35b9-4caf-b66e-d8f2468e4fd5#ID0EBBAAA=Students_
1.3
Esta plataforma possibilitará o
desenvolvimento de trabalho síncrono (conectado em tempo real) e assíncrono (desconetado
do momento real), partilha de ficheiros (material de trabalho), por meio de Web
conferências e Chat.
2.
O Programa de Gestão Escolar
continuará a ser utilizado como a plataforma de gestão escolar, nomeadamente
para registo de sumários e presenças.
3.
Será também utilizado o correio
eletrónico como meio de comunicação;
4.
No caso dos alunos sem acesso à
internet, será avaliado caso a caso pelo orientador educativo de turma que
entrará em contacto com o aluno.
5.
Não haverá lugar à realização da
FCT. Será adiada para o próximo ano letivo. No caso dos alunos do 3.º ano
aguardamos indicação da tutela.
6.
No caso alunos do 3.º ano, a
apresentação PAP´s será coordenada pelos diretores de curso e será operacionalizada
por videoconferência.
7.
O apoio aos alunos, no que se
refere à Educação Inclusiva, será assegurado, mediante concertação da
Professora de educação especial e o aluno/família;
8.
O Serviço de Psicologia e
Orientação Vocacional continuará a acompanhar os alunos, ao nível do apoio
psicopedagógico e especificamente os alunos que pretendam ingressar no ensino
superior.
O(a) vosso(a)
orientador(a) educativo(a) de turma estará convosco no teams para a primeira
aula síncrona, no próximo dia 15, às 14h30, no sentido de orientar o
vosso plano de trabalho semanal.
Observações: Estas são as indicações de que dispomos até ao momento. Estaremos
sempre em contacto para comunicar eventuais alterações que sejam emanadas pela
tutela.
Desejamos a todos um bom trabalho e longe ou perto, estaremos
sempre disponíveis para vos apoiar! E até estarmos todos juntos de novo, mantenham-se
em casa e continuem a cumprir todas as normas da Direção Geral de Saúde.
Continuamos a contar convosco!